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2008/03/27

Proclamação aos Proprietários Florestais (cont.ão) 

O nosso grupo que aqui lançou há poucos dias a assim chamada “proclamação aos produtores florestais” está em fase de analisar as reacções dos leitores e de descobrir as inevitáveis insuficiências de um texto que nasceu e foi escrito de um jacto, podemos dizer.

É manifesto, primeiro, que não deveríamos deixar de ter já esclarecido que os proprietários florestais interessam ao projecto de sociedade, sobre que nos dirigimos a eles, em duas qualidades, além de que nos interessam igualmente em ambas as qualidades: como potenciais sócios da empresa e como potenciais utilizadores – contratadores dos serviços que ela venha a produzir e a fornecer.

Mas nada impedirá que proprietário aderente à empresa venha a ser simultaneamente sócio da empresa e consumidor/cliente/contratador dos seus serviços, como parece óbvio.

Também na “proclamação” não se falava da modalidade de empresa que se quer formar.

Não uma sociedade cooperativa, naturalmente, pelas grandes limitações dessa forma, que dificilmente assegurariam ao empreendimento o carácter expansionista e audacioso, de crescimento contínuo nas suas ambições e na escala e dimensão que se lhe vai exigir.

Uma sociedade comercial, portanto, das modalidades correntes, sociedade por cotas, sociedade anónima, sempre de responsabilidade limitada, evidentemente.

Mas se esperamos e se desejam muitos sócios, umas largas dezenas, no mínimo, o caminho mais adequado talvez seja o da sociedade anónima…

E quanto ao nome a registar da sociedade?

Temos várias sugestões, mas ainda não estabelecemos uma preferência, nem sequer ainda houve debate suficiente para o efeito, entre nós.

E o nome pode representar muito. Às vezes é meio caminho andado para o completo sucesso.

Um Grupo de
Produtores Florestais

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