2007/10/16
Incongruências da Política Florestal?
Ou de certos politiqueiros da floresta?
O governo de Guterres criou grandes oportunidades para o associativismo florestal, com vista à defesa preventiva da floresta contra incêndios e outras pragas que a têm assolado.
Ao abrigo da legislação neste sentido, foram criadas Associações Florestais à volta do concelho de Seia, com sede em Celorico da Beira, Gouveia e oliveira do Hospital, mas duas delas abrangendo Seia no seu raio de acção.
Os governos seguintes do País devem ter achado insuficientes este tipo de associações, porque, poucos anos depois, pelo Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, lançaram uma figura nova, as ZIF-Zonas de Intervenção Florestal, destinadas a estimular e proporcionar condições para a gestão em comum da floresta.
Objectivo essencial delas?
Permitirem melhor a exploração conjunta dos grandes, médios e pequenos prédios florestais, dos quais sobretudo estes, isoladamente, nunca teriam possibilidades de ser geridos racionalmente ou de proporcionar aos proprietários e rendeiros ou parceiros rendimentos que se vissem.
Ao primeiro tipo de associações está assegurado reconhecimento e atribuição de personalidade jurídica, direito fundamental de qualquer associação, de qualquer ramo que seja, constituída ao abrigo da nossa legislação de Direito associativo.
Ao segundo tipo de associações, às ZIF, não está esse reconhecimento garantido.
Veremos os abusos a que isso está a dar origem por parte de certos dirigentes das primeiras daquelas associações, quando, por necessidade, ignorância ou ingenuidade dos proprietários florestais, se vêem esses dirigentes investidos no papel de “entidades gestoras” duma ZIF.
Ao abrigo da legislação neste sentido, foram criadas Associações Florestais à volta do concelho de Seia, com sede em Celorico da Beira, Gouveia e oliveira do Hospital, mas duas delas abrangendo Seia no seu raio de acção.
Os governos seguintes do País devem ter achado insuficientes este tipo de associações, porque, poucos anos depois, pelo Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, lançaram uma figura nova, as ZIF-Zonas de Intervenção Florestal, destinadas a estimular e proporcionar condições para a gestão em comum da floresta.
Objectivo essencial delas?
Permitirem melhor a exploração conjunta dos grandes, médios e pequenos prédios florestais, dos quais sobretudo estes, isoladamente, nunca teriam possibilidades de ser geridos racionalmente ou de proporcionar aos proprietários e rendeiros ou parceiros rendimentos que se vissem.
Ao primeiro tipo de associações está assegurado reconhecimento e atribuição de personalidade jurídica, direito fundamental de qualquer associação, de qualquer ramo que seja, constituída ao abrigo da nossa legislação de Direito associativo.
Ao segundo tipo de associações, às ZIF, não está esse reconhecimento garantido.
Veremos os abusos a que isso está a dar origem por parte de certos dirigentes das primeiras daquelas associações, quando, por necessidade, ignorância ou ingenuidade dos proprietários florestais, se vêem esses dirigentes investidos no papel de “entidades gestoras” duma ZIF.
António da Cruz Rodrigues (A.C.R.)
Etiquetas: Ambiente, Beira Interior, Conta-me como foi..., Memórias das minhas Aldeias, ZIF