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2003/12/26

Temos de estar à altura! Programas e tarefas dos novos nacionalistas (IV) 

O que é que se passou de essencial com Portugal para ter ido ficando cada vez mais para trás, relativamente ao resto de grande parte da Europa, em matéria de desenvolvimento sócio-económico?

Os especialistas estão de acordo em que o factor principal foi o crescente atraso que fomos deixando instalar-se em matéria de educação e formação profissional, no nosso País.

Hoje o número de licenciados, entre os 21 e os 64 anos, é em Portugal de menos de metade da média da União Europeia.

Quanto à formação profissional, de nível III — equiparada escolarmente ao diploma de Ensino Secundário (10º, 11º e 12º anos de escolaridade) — ela não existiu em Portugal, com carácter generalizado, senão entre 1947 e 1974.

Era o chamado Ensino Técnico Profissional, que foi extinto depois de Abril de 1974.

Por razões classistas criado— diziam as oposições já muito antes do “25 de Abril” — uma vez que se alegava funcionar o ETP como recurso para as classes sociais que não podiam mandar os filhos para o Ensino Superior, resignado-se a “condená-los” ao proletariado.

Como se o ETP não desse também acesso ao Ensino Superior, pelo menos a Engenharia e a Economia e Gestão.

De facto, o interesse pelo ETP cresceu de tal modo que, nos seus doze anos, a frequência era já superior à frequência dos Liceus.

Mas isto foi um parêntese apenas, por vir ao correr da pena.

Tardiamente e em termos muito limitados, os governos instauraram, bastante depois de “Abril”, duas modalidades de ensino profissional: o chamado “ensino tecnológico”, a funcionar paralelamente ao ensino secundário, a sua via profissionalizante, pois que a via de ensino continuava, tal qual antes, especialmente programada para o acesso ao Ensino Superior; e o ensino propriamente profissional, das Escolas Profissionais.

A primeira modalidade, o ensino tecnológico das Escolas Secundárias, tem tido muito pouco sucesso no mercado carente de quadros técnicos básicos e intermédios.

As Escolas Profissionais, a segunda modalidade — em geral de iniciativa privada, mas financiadas pelo Estado e UE, até agora, a mais de 90% — estão bem implantadas já, acreditaram-se rapidamente no mercado de trabalho e, atendendo à sua maior eficiência, resultam até mais baratas que o ensino tecnológico das Escolas Secundárias.

Mas são largamente insuficientes para as necessidades do nível de formação técnica que o País requer.

Em suma, estamos hoje, melhor dito, continuamos hoje largamente deficitários em matéria de preparação de técnicos de base e intermédios, quando comparados com a generalidade dos países europeus, muitos dos quais arrancaram a sério para essa formação a partir do meio do séc. XIX, como se disse.

Como fazer muito melhor do que até aqui?

A.C.R.

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2003/12/24

PROGRAMAS E TAREFAS DOS NOVOS NACIONALISTAS (III) 

Seja no sector público, seja no sector privado ou no sector associativo, o nacionalista português de hoje tem de exercer uma actividade que demonstre a aplicação efectiva das suas capacidades à renovação acelerada, profunda e eficaz, da realidade social, espiritual e material de Portugal.

Individualmente e colectivamente não podemos deixar de ter presente sempre esse objectivo supremo.

Supremo, não porque consideremos menores os programas e projectos de ordem política, cultural, literária e artística, por exemplo, mas porque o quase completo abandono a que os nacionalistas têm votado a acção noutros domínios, sobretudo os do desenvolvimento sócio-económico, vem reduzindo a quase nada a nossa intervenção nos primeiros.

Não se lamenta o não empenhamento, nesse domínio, do esforço teórico, doutrinário e especulativo pelos nacionalistas — mesmo que muitas vezes clamoroso também — mas censura-se o abandono e até desprezo dos nacionalistas pela acção concreta, como nacionalistas e com total sentido nacionalista, na área sócio-económica.

Isto é, acção conduzida com mentalidade de nacionalistas em missão.

Apresentei aqui há dias, em 16 do corrente, o exemplo da salvação da floresta portuguesa, potencialmente talvez a maior reserva nacional de recursos naturais renováveis e a menos explorada ou a pior explorada.

Quero hoje referir outra área em que aos novos nacionalistas — sem facciosismos e sem ânsias restauracionistas — se oferece seguramente um campo de projectos possíveis, duma fecundidade imperativa, onde todos os dias se revelam deficiências graves e uma situação geral com profundas raízes históricas, que cada vez mais os Portugueses parecem incapazes de erradicar ou sequer de minorar significativamente.

Refiro-me ao domínio dos recursos humanos, especificamente da sua recuperação e valorização pela educação e, em particular, pela formação profissional.

O grande atraso de Portugal no plano do desenvolvimento económico-social não vem de há tanto tempo como geralmente se julga.

Como o autor de uma das comunicações afirmou no Congresso Internacional de Educação e Formação, em 9 e 10 do corrente, na Figueira da Foz, esse atraso cresceu e alargou-se de forma descontrolada, a partir do meio do séc. XIX, por razões aliás perfeitamente identificáveis e identificadas.

Como se explica que, apesar dos esforços reconhecidamente desenvolvidos, para as contrariar, sobretudo a partir de 1947, até 1974, não puderam, mesmo então, esses esforços ser completamente bem sucedidos?

Será Portugal um País condenado à estagnação e à sucessão das crises que vão degradando tudo irreversivelmente?

Sofrerão os governos portugueses, a sociedade civil portuguesa e as instituições portugueses, em geral, de estigmas que as condenem a ser definitivamente inferiores às da Europa, em matéria de sucesso educativo e formativo do Homem português?

A.C.R.

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2003/12/23

ABC DO ABORTO 

Professor Doutor DANIEL SERRÃO

Médico. Professor Catedrático da Faculdade de Medicina do Porto. Membro da Comissão Nacional de Ética e da Academia Pontifícia das Ciências da Vida. Presidente da Associação dos Médicos Católicos Portugueses.


A maior dificuldade para uma boa discussão do problema do abortamento em Portugal é a falta de informação verdadeira e isenta e a abundância de informação falsa e tendenciosa.

Vou tentar ajudar as pessoas que, de coração limpo e inteligência livre, querem formar um juízo sério e responsável
.

Aborto é o produto de um acto de abortamento que consiste em extrair do útero — ou forçar a expulsão — de um ser humano em desenvolvimento. Quando a expulsão é espontânea diz-se que a mulher teve um aborto ou que abortou; também se diz que perdeu o filho (ou o bebé).

O acto de abortamento pode resultar de uma decisão da mulher grávida que procura, por sua iniciativa, encontrar quem o pratique — alguns médicos, parteiras e enfermeiras que perderam o respeito pela dignidade da sua profissão; jeitosas ou curiosas irresponsáveis; algumas clínicas certificadas para fazerem actos cirúrgicos e que praticam também, clandestinamente, actos de abortamento.

Todos estes intervenientes actuam por dinheiro e não com o objectivo de ajudar a adolescente ou a mulher em situação de desespero. Os preços oscilam, segundo algumas fontes, entre vinte e duzentos contos, consoante a técnica utilizada e o tamanho do bebé que vai ser liquidado.

O “produto” de um acto de abortamento é um ser humano em desenvolvimento extraído depois de ter sido morto, ainda no útero da mãe, ou que morre após ter sido tirado.

Este ser humano em desenvolvimento construiu-se como um ser autónomo, definido por uma estrutura cromossómica diferente da da mãe e da do pai, da qual resulta um corpo próprio e que vai usar o corpo da mãe apenas para se alimentar.

O corpo humano mais simples é formado por duas células e está na trompa: chama-se-lhe embrião e vai sempre aumentando o seu corpo, pela divisão das células que o formam, até se aninhar na mucosa do útero, o que demora 6 a 8 dias. Para alguns a partir da nidação o nome do corpo humano muda de embrião para feto; outros só lhe mudam o nome para feto pela 8ª ou 9ª semana. Esta mudança de nome é inteiramente arbitrária e não tem qualquer fundamento científico. O corpo humano, desde a fase em que é formado pelas duas células resultantes da divisão do ovo fecundado, ou zigoto, muda constantemente de aspecto exterior e de forma interior por força do processo de diferenciação. Podem mudar-lhe o nome mas é sempre o mesmo corpo humano em desenvolvimento.

Às 8 semanas, o feto, com cabeça tronco e membros bem desenvolvidos, o coração a trabalhar, o cérebro reactivo a estímulos, intestinos e rins constituídos e funcionantes, flutua no líquido amniótico e executa movimentos intencionais dos membros e do corpo, como o fazem os animais que vivem em meio aquático. É um corpo humano bem vivo.

Não há, actualmente, nenhuma dúvida entre os cientistas especializados em biologia humana: no zigoto ou ovo fecundado manifesta-se uma vida humana e o corpo que a transporta modifica-se ao longo do tempo, até à senilidade e à morte. Todas as formas de corpo humano são o suporte biológico e natural da vida humana.

Toda a destruição intencional de um corpo humano, seja qual for a sua idade — do zigoto até aos nove meses — é um crime contra a vida humana. Exactamente igual ao infanticídio ou à eutanásia dos velhos e doentes terminais.

Bem diferente é a situação das mulheres que têm a infelicidade de terem uma doença grave, como leucemia ou cancro do útero e que estão grávidas, porque o tratamento destas situações — quimioterapia, radioterapia, ablacção do útero — vai levar à morte do feto ou à sua extracção prévia.

Ou a situação das mulheres em que a gravidez é de um feto tão profundamente malformado que não viverá depois de nascer ou nascerá sem poder ser nunca o suporte biológico de uma vida humana. O médico propõe à mãe a extracção deste produto anormal e a mãe dá o seu assentimento ao tratamento que lhe é proposto. Mas não chamemos a estes actos médicos de necessidade — abortamentos. E que a mulher, como qualquer outra pessoa doente, seja livre para aceitar ou recusar o tratamento que lhe é proposto pelo médico.

Concluo lembrando que é uma obrigação dos juristas adaptarem as leis ao que a Ciência vai apurando. A embriologia humana prova, sem nenhuma dúvida, que o embrião, tal como o feto e o nascituro, têm vida humana. A ecografia torna visível essa vida de um ser humano em movimento e em relação, na fase temporal em que se propõem leis para que a mãe o possa mandar destruir.

É urgente que os juristas reconheçam a necessidade de um estatuto jurídico de protecção da vida do embrião e do feto contra todas as ameaças, venham de onde vierem.

(Agência Ecclesia, 28 de Janeiro de 1998)


Do livro “Em Defesa da Vida”
Editado por Nova Arrancada, S.A.

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2003/12/22

NOTA SOBRE O ABORTAMENTO HUMANO - POSIÇÃO CIENTÍFICA E ÉTICA 

Professor Doutor DANIEL SERRÃO

Médico. Professor Catedrático da Faculdade de Medicina do Porto. Membro da Comissão Nacional de Ética e da Academia Pontifícia das Ciências da Vida. Presidente da Associação dos Médicos Católicos Portugueses.

A fertilidade é um processo biológico cujo objectivo é a sobrevivência da espécie. Como é um processo de baixo rendimento observam-se, em todas as espécies, múltiplas estratégias de protecção da fêmea grávida.

A fertilidade humana é muito mais do que um simples processo de sobrevivência da espécie mas não deixa de participar neste objectivo biológico fundamental.

Na fertilidade humana há um objectivo da pessoa a qual utiliza, para o realizar, o corpo humano como suporte biológico.

Uma mulher grávida, não é apenas um útero que alimenta um feto. É uma pessoa, humana claro está, que vive em todas as suas dimensões, físicas e espirituais, a grandeza da maternidade. Ao vínculo biológico útero-feto acrescenta-se o vínculo humano e pessoal mãe-filho.

Assim se explica a dor profunda de tantas mães quando perdem espontaneamente os filhos mesmo que a relação com o filho se limitasse ainda e apenas a um teste positivo de gravidez.

É para mim seguro que nenhuma mulher grávida deseja ou aceita fazer-se abortar sem um profundo sofrimento pessoal.

Algumas vezes o abortamento é proposto à mulher grávida pelo médico que acompanha a gravidez; malformações graves incompatíveis com a vida ou que não permitirão nunca o desenvolvimento de uma auto-consciência mínima que permita alguma vida de relação são indicações médicas para abortamento; não as contesto mas sublinho que quem tem o poder de decidir é a própria mulher grávida depois de informada com verdade e com rigor científico e sem qualquer pressão directa ou indirecta.

Tratando-se de uma indicação médica deve poder ser praticada em qualquer fase da gravidez; porque não é a idade do produto de concepção que legitima o abortamento mas sim o estado de necessidade.

O mesmo afirmo quando a indicação médica para o abortamento é doença grave da mãe, directa ou indirectamente relacionada com o produto de concepção e na qual o tratamento da mãe obriga à morte do filho.

Do ponto de vista científico o tempo de vida do produto de concepção não tem qualquer significado no que se refere ao abortamento.

O ovo, resultante da conjugação do espermatozóide com o óvulo, é a primeira forma de apresentação de um corpo humano autónomo; quando evolui para 2, 4, 8, 16, 32 células, em função do tempo, o que nós vemos ao microscópio são outras tantas formas de apresentação de um corpo humano; quando se instala no endométrio do útero materno, com seis a oito dias de vida autónoma, apresenta-nos outra forma corporal. E não mais deixará de mudar a sua forma corporal, durante os nove meses de vida intra-uterina e durante os oitenta a noventa anos de vida extra-uterina até à morte.

Todas estas formas corporais, do ovo ao ancião, são formas de apresentação do corpo humano; todas participam de uma qualidade intrínseca a que chamamos dignidade humana; todas têm direito a conservar a vida, que é vida humana e que em todas elas se manifesta de forma exuberante. Não há menos vida humana no ovo, no embrião, no feto, no recém-nascido, no jovem, no adulto, ou no velho. Em todas estas formas de manifestação do corpo humano há vida e é vida humana.

Do ponto de vista científico estas afirmações não sofrem contestação de ninguém.

A questão coloca-se no plano social.

A vida humana é socialmente vulnerável. Sempre, antes e depois da abolição (teórica) da escravatura e da pena de morte, a sociedade autorizou ou fomentou a morte de indivíduos humanos para protecção de valores sociais impostos pelo grupo que detenha o poder.

Quanto mais curto é o tempo de vida maior é a vulnerabilidade: o trabalho infantil (forma larvar de escravatura), a pedofilia e o elevado número de crianças maltratadas assistidas nas urgências hospitalares, mostram como as crianças sofrem e morrem às mãos cruéis dos poderosos, que podem ser os próprios pais.

Mas a criança ainda no útero da mãe é a mais vulnerável de todas as criaturas; sem estatuto jurídico que a proteja, ela é um ser humano totalmente desamparado face aos poderosos deste mundo, que podem ser os Senhores Deputados.

O seu defensor natural, por força do vínculo biológico, é a mãe; e se esta não pode ou não sabe defender a sua cria biológica dos predadores (que podem ser os legisladores) a obrigação da sociedade não é proferir uma sentença de morte mas acolher esse novo corpo humano no seu seio, no sentido próprio de estrutura humana que alimenta e torna possível o desenvolvimento.

Os dois grandes princípios éticos que devem impedir o abortamento, por decisão livre da mulher grávida, são o da vulnerabilidade e o da solidariedade. Os vulneráveis merecem maior protecção e devem ser objecto de solidariedade social.

O Artigo 2º da Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina do Conselho da Europa, que Portugal subscreveu em 4 de Abril de 97 diz: “Os interesses e o bem-estar do ser humano deverão prevalecer sobre o interesse exclusivo da sociedade ou da ciência”.

Não podendo convencer-me, como biólogo, que o ovo, o embrião ou o feto são menos corpo humano que a criança nascida ou o ancião, devo a todos o mesmo respeito ético, absoluto, pela vida humana que neles se manifesta.

Este respeito ético não tem relação com o tempo já vivido por esse corpo humano nem com o modo como eu posso vê-lo, na rua, no berço, na imagem de ecografia, ao microscópio.

Não é o modo como eu o vejo que lhe dá a dignidade humana, a dignidade de corpo humano.

Esta está conservada no genoma do ovo humano e ao iniciar a expressão desse genoma dá origem a um corpo humano e só a um corpo humano.

Por isto a UNESCO acaba de declarar o Genoma Humano, como património comum da Humanidade.

Em síntese: com base nos conhecimentos científicos mais modernos e actuais e na reflexão ética que neles se fundamenta não posso aceitar que uma mulher grávida possa dispor livremente da vida do produto de concepção que nela se albergou, seja qual for o tempo já vivido por esse corpo humano.

(Janeiro de 1998)

Do livro “Em Defesa da Vida”
Editado por Nova Arrancada, S.A.

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