2003/12/26
Temos de estar à altura! Programas e tarefas dos novos nacionalistas (IV)
O que é que se passou de essencial com Portugal para ter ido ficando cada vez mais para trás, relativamente ao resto de grande parte da Europa, em matéria de desenvolvimento sócio-económico?
Os especialistas estão de acordo em que o factor principal foi o crescente atraso que fomos deixando instalar-se em matéria de educação e formação profissional, no nosso País.
Hoje o número de licenciados, entre os 21 e os 64 anos, é em Portugal de menos de metade da média da União Europeia.
Quanto à formação profissional, de nível III — equiparada escolarmente ao diploma de Ensino Secundário (10º, 11º e 12º anos de escolaridade) — ela não existiu em Portugal, com carácter generalizado, senão entre 1947 e 1974.
Era o chamado Ensino Técnico Profissional, que foi extinto depois de Abril de 1974.
Por razões classistas criado— diziam as oposições já muito antes do “25 de Abril” — uma vez que se alegava funcionar o ETP como recurso para as classes sociais que não podiam mandar os filhos para o Ensino Superior, resignado-se a “condená-los” ao proletariado.
Como se o ETP não desse também acesso ao Ensino Superior, pelo menos a Engenharia e a Economia e Gestão.
De facto, o interesse pelo ETP cresceu de tal modo que, nos seus doze anos, a frequência era já superior à frequência dos Liceus.
Mas isto foi um parêntese apenas, por vir ao correr da pena.
Tardiamente e em termos muito limitados, os governos instauraram, bastante depois de “Abril”, duas modalidades de ensino profissional: o chamado “ensino tecnológico”, a funcionar paralelamente ao ensino secundário, a sua via profissionalizante, pois que a via de ensino continuava, tal qual antes, especialmente programada para o acesso ao Ensino Superior; e o ensino propriamente profissional, das Escolas Profissionais.
A primeira modalidade, o ensino tecnológico das Escolas Secundárias, tem tido muito pouco sucesso no mercado carente de quadros técnicos básicos e intermédios.
As Escolas Profissionais, a segunda modalidade — em geral de iniciativa privada, mas financiadas pelo Estado e UE, até agora, a mais de 90% — estão bem implantadas já, acreditaram-se rapidamente no mercado de trabalho e, atendendo à sua maior eficiência, resultam até mais baratas que o ensino tecnológico das Escolas Secundárias.
Mas são largamente insuficientes para as necessidades do nível de formação técnica que o País requer.
Em suma, estamos hoje, melhor dito, continuamos hoje largamente deficitários em matéria de preparação de técnicos de base e intermédios, quando comparados com a generalidade dos países europeus, muitos dos quais arrancaram a sério para essa formação a partir do meio do séc. XIX, como se disse.
Como fazer muito melhor do que até aqui?
A.C.R.
Os especialistas estão de acordo em que o factor principal foi o crescente atraso que fomos deixando instalar-se em matéria de educação e formação profissional, no nosso País.
Hoje o número de licenciados, entre os 21 e os 64 anos, é em Portugal de menos de metade da média da União Europeia.
Quanto à formação profissional, de nível III — equiparada escolarmente ao diploma de Ensino Secundário (10º, 11º e 12º anos de escolaridade) — ela não existiu em Portugal, com carácter generalizado, senão entre 1947 e 1974.
Era o chamado Ensino Técnico Profissional, que foi extinto depois de Abril de 1974.
Por razões classistas criado— diziam as oposições já muito antes do “25 de Abril” — uma vez que se alegava funcionar o ETP como recurso para as classes sociais que não podiam mandar os filhos para o Ensino Superior, resignado-se a “condená-los” ao proletariado.
Como se o ETP não desse também acesso ao Ensino Superior, pelo menos a Engenharia e a Economia e Gestão.
De facto, o interesse pelo ETP cresceu de tal modo que, nos seus doze anos, a frequência era já superior à frequência dos Liceus.
Mas isto foi um parêntese apenas, por vir ao correr da pena.
Tardiamente e em termos muito limitados, os governos instauraram, bastante depois de “Abril”, duas modalidades de ensino profissional: o chamado “ensino tecnológico”, a funcionar paralelamente ao ensino secundário, a sua via profissionalizante, pois que a via de ensino continuava, tal qual antes, especialmente programada para o acesso ao Ensino Superior; e o ensino propriamente profissional, das Escolas Profissionais.
A primeira modalidade, o ensino tecnológico das Escolas Secundárias, tem tido muito pouco sucesso no mercado carente de quadros técnicos básicos e intermédios.
As Escolas Profissionais, a segunda modalidade — em geral de iniciativa privada, mas financiadas pelo Estado e UE, até agora, a mais de 90% — estão bem implantadas já, acreditaram-se rapidamente no mercado de trabalho e, atendendo à sua maior eficiência, resultam até mais baratas que o ensino tecnológico das Escolas Secundárias.
Mas são largamente insuficientes para as necessidades do nível de formação técnica que o País requer.
Em suma, estamos hoje, melhor dito, continuamos hoje largamente deficitários em matéria de preparação de técnicos de base e intermédios, quando comparados com a generalidade dos países europeus, muitos dos quais arrancaram a sério para essa formação a partir do meio do séc. XIX, como se disse.
Como fazer muito melhor do que até aqui?
A.C.R.
Etiquetas: Balanço do Nacionalismo Português Actual, Ensino, II Congresso Nacionalista Português, Um Nacionalismo Novo
2003/12/24
PROGRAMAS E TAREFAS DOS NOVOS NACIONALISTAS (III)
Seja no sector público, seja no sector privado ou no sector associativo, o nacionalista português de hoje tem de exercer uma actividade que demonstre a aplicação efectiva das suas capacidades à renovação acelerada, profunda e eficaz, da realidade social, espiritual e material de Portugal.
Individualmente e colectivamente não podemos deixar de ter presente sempre esse objectivo supremo.
Supremo, não porque consideremos menores os programas e projectos de ordem política, cultural, literária e artística, por exemplo, mas porque o quase completo abandono a que os nacionalistas têm votado a acção noutros domínios, sobretudo os do desenvolvimento sócio-económico, vem reduzindo a quase nada a nossa intervenção nos primeiros.
Não se lamenta o não empenhamento, nesse domínio, do esforço teórico, doutrinário e especulativo pelos nacionalistas — mesmo que muitas vezes clamoroso também — mas censura-se o abandono e até desprezo dos nacionalistas pela acção concreta, como nacionalistas e com total sentido nacionalista, na área sócio-económica.
Isto é, acção conduzida com mentalidade de nacionalistas em missão.
Apresentei aqui há dias, em 16 do corrente, o exemplo da salvação da floresta portuguesa, potencialmente talvez a maior reserva nacional de recursos naturais renováveis e a menos explorada ou a pior explorada.
Quero hoje referir outra área em que aos novos nacionalistas — sem facciosismos e sem ânsias restauracionistas — se oferece seguramente um campo de projectos possíveis, duma fecundidade imperativa, onde todos os dias se revelam deficiências graves e uma situação geral com profundas raízes históricas, que cada vez mais os Portugueses parecem incapazes de erradicar ou sequer de minorar significativamente.
Refiro-me ao domínio dos recursos humanos, especificamente da sua recuperação e valorização pela educação e, em particular, pela formação profissional.
O grande atraso de Portugal no plano do desenvolvimento económico-social não vem de há tanto tempo como geralmente se julga.
Como o autor de uma das comunicações afirmou no Congresso Internacional de Educação e Formação, em 9 e 10 do corrente, na Figueira da Foz, esse atraso cresceu e alargou-se de forma descontrolada, a partir do meio do séc. XIX, por razões aliás perfeitamente identificáveis e identificadas.
Como se explica que, apesar dos esforços reconhecidamente desenvolvidos, para as contrariar, sobretudo a partir de 1947, até 1974, não puderam, mesmo então, esses esforços ser completamente bem sucedidos?
Será Portugal um País condenado à estagnação e à sucessão das crises que vão degradando tudo irreversivelmente?
Sofrerão os governos portugueses, a sociedade civil portuguesa e as instituições portugueses, em geral, de estigmas que as condenem a ser definitivamente inferiores às da Europa, em matéria de sucesso educativo e formativo do Homem português?
A.C.R.
Individualmente e colectivamente não podemos deixar de ter presente sempre esse objectivo supremo.
Supremo, não porque consideremos menores os programas e projectos de ordem política, cultural, literária e artística, por exemplo, mas porque o quase completo abandono a que os nacionalistas têm votado a acção noutros domínios, sobretudo os do desenvolvimento sócio-económico, vem reduzindo a quase nada a nossa intervenção nos primeiros.
Não se lamenta o não empenhamento, nesse domínio, do esforço teórico, doutrinário e especulativo pelos nacionalistas — mesmo que muitas vezes clamoroso também — mas censura-se o abandono e até desprezo dos nacionalistas pela acção concreta, como nacionalistas e com total sentido nacionalista, na área sócio-económica.
Isto é, acção conduzida com mentalidade de nacionalistas em missão.
Apresentei aqui há dias, em 16 do corrente, o exemplo da salvação da floresta portuguesa, potencialmente talvez a maior reserva nacional de recursos naturais renováveis e a menos explorada ou a pior explorada.
Quero hoje referir outra área em que aos novos nacionalistas — sem facciosismos e sem ânsias restauracionistas — se oferece seguramente um campo de projectos possíveis, duma fecundidade imperativa, onde todos os dias se revelam deficiências graves e uma situação geral com profundas raízes históricas, que cada vez mais os Portugueses parecem incapazes de erradicar ou sequer de minorar significativamente.
Refiro-me ao domínio dos recursos humanos, especificamente da sua recuperação e valorização pela educação e, em particular, pela formação profissional.
O grande atraso de Portugal no plano do desenvolvimento económico-social não vem de há tanto tempo como geralmente se julga.
Como o autor de uma das comunicações afirmou no Congresso Internacional de Educação e Formação, em 9 e 10 do corrente, na Figueira da Foz, esse atraso cresceu e alargou-se de forma descontrolada, a partir do meio do séc. XIX, por razões aliás perfeitamente identificáveis e identificadas.
Como se explica que, apesar dos esforços reconhecidamente desenvolvidos, para as contrariar, sobretudo a partir de 1947, até 1974, não puderam, mesmo então, esses esforços ser completamente bem sucedidos?
Será Portugal um País condenado à estagnação e à sucessão das crises que vão degradando tudo irreversivelmente?
Sofrerão os governos portugueses, a sociedade civil portuguesa e as instituições portugueses, em geral, de estigmas que as condenem a ser definitivamente inferiores às da Europa, em matéria de sucesso educativo e formativo do Homem português?
A.C.R.
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2003/12/23
ABC DO ABORTO
Professor Doutor DANIEL SERRÃO
Médico. Professor Catedrático da Faculdade de Medicina do Porto. Membro da Comissão Nacional de Ética e da Academia Pontifícia das Ciências da Vida. Presidente da Associação dos Médicos Católicos Portugueses.
A maior dificuldade para uma boa discussão do problema do abortamento em Portugal é a falta de informação verdadeira e isenta e a abundância de informação falsa e tendenciosa.
Vou tentar ajudar as pessoas que, de coração limpo e inteligência livre, querem formar um juízo sério e responsável.
Aborto é o produto de um acto de abortamento que consiste em extrair do útero — ou forçar a expulsão — de um ser humano em desenvolvimento. Quando a expulsão é espontânea diz-se que a mulher teve um aborto ou que abortou; também se diz que perdeu o filho (ou o bebé).
O acto de abortamento pode resultar de uma decisão da mulher grávida que procura, por sua iniciativa, encontrar quem o pratique — alguns médicos, parteiras e enfermeiras que perderam o respeito pela dignidade da sua profissão; jeitosas ou curiosas irresponsáveis; algumas clínicas certificadas para fazerem actos cirúrgicos e que praticam também, clandestinamente, actos de abortamento.
Todos estes intervenientes actuam por dinheiro e não com o objectivo de ajudar a adolescente ou a mulher em situação de desespero. Os preços oscilam, segundo algumas fontes, entre vinte e duzentos contos, consoante a técnica utilizada e o tamanho do bebé que vai ser liquidado.
O “produto” de um acto de abortamento é um ser humano em desenvolvimento extraído depois de ter sido morto, ainda no útero da mãe, ou que morre após ter sido tirado.
Este ser humano em desenvolvimento construiu-se como um ser autónomo, definido por uma estrutura cromossómica diferente da da mãe e da do pai, da qual resulta um corpo próprio e que vai usar o corpo da mãe apenas para se alimentar.
O corpo humano mais simples é formado por duas células e está na trompa: chama-se-lhe embrião e vai sempre aumentando o seu corpo, pela divisão das células que o formam, até se aninhar na mucosa do útero, o que demora 6 a 8 dias. Para alguns a partir da nidação o nome do corpo humano muda de embrião para feto; outros só lhe mudam o nome para feto pela 8ª ou 9ª semana. Esta mudança de nome é inteiramente arbitrária e não tem qualquer fundamento científico. O corpo humano, desde a fase em que é formado pelas duas células resultantes da divisão do ovo fecundado, ou zigoto, muda constantemente de aspecto exterior e de forma interior por força do processo de diferenciação. Podem mudar-lhe o nome mas é sempre o mesmo corpo humano em desenvolvimento.
Às 8 semanas, o feto, com cabeça tronco e membros bem desenvolvidos, o coração a trabalhar, o cérebro reactivo a estímulos, intestinos e rins constituídos e funcionantes, flutua no líquido amniótico e executa movimentos intencionais dos membros e do corpo, como o fazem os animais que vivem em meio aquático. É um corpo humano bem vivo.
Não há, actualmente, nenhuma dúvida entre os cientistas especializados em biologia humana: no zigoto ou ovo fecundado manifesta-se uma vida humana e o corpo que a transporta modifica-se ao longo do tempo, até à senilidade e à morte. Todas as formas de corpo humano são o suporte biológico e natural da vida humana.
Toda a destruição intencional de um corpo humano, seja qual for a sua idade — do zigoto até aos nove meses — é um crime contra a vida humana. Exactamente igual ao infanticídio ou à eutanásia dos velhos e doentes terminais.
Bem diferente é a situação das mulheres que têm a infelicidade de terem uma doença grave, como leucemia ou cancro do útero e que estão grávidas, porque o tratamento destas situações — quimioterapia, radioterapia, ablacção do útero — vai levar à morte do feto ou à sua extracção prévia.
Ou a situação das mulheres em que a gravidez é de um feto tão profundamente malformado que não viverá depois de nascer ou nascerá sem poder ser nunca o suporte biológico de uma vida humana. O médico propõe à mãe a extracção deste produto anormal e a mãe dá o seu assentimento ao tratamento que lhe é proposto. Mas não chamemos a estes actos médicos de necessidade — abortamentos. E que a mulher, como qualquer outra pessoa doente, seja livre para aceitar ou recusar o tratamento que lhe é proposto pelo médico.
Concluo lembrando que é uma obrigação dos juristas adaptarem as leis ao que a Ciência vai apurando. A embriologia humana prova, sem nenhuma dúvida, que o embrião, tal como o feto e o nascituro, têm vida humana. A ecografia torna visível essa vida de um ser humano em movimento e em relação, na fase temporal em que se propõem leis para que a mãe o possa mandar destruir.
É urgente que os juristas reconheçam a necessidade de um estatuto jurídico de protecção da vida do embrião e do feto contra todas as ameaças, venham de onde vierem.
(Agência Ecclesia, 28 de Janeiro de 1998)
Do livro “Em Defesa da Vida”
Editado por Nova Arrancada, S.A.
Médico. Professor Catedrático da Faculdade de Medicina do Porto. Membro da Comissão Nacional de Ética e da Academia Pontifícia das Ciências da Vida. Presidente da Associação dos Médicos Católicos Portugueses.
A maior dificuldade para uma boa discussão do problema do abortamento em Portugal é a falta de informação verdadeira e isenta e a abundância de informação falsa e tendenciosa.
Vou tentar ajudar as pessoas que, de coração limpo e inteligência livre, querem formar um juízo sério e responsável.
Aborto é o produto de um acto de abortamento que consiste em extrair do útero — ou forçar a expulsão — de um ser humano em desenvolvimento. Quando a expulsão é espontânea diz-se que a mulher teve um aborto ou que abortou; também se diz que perdeu o filho (ou o bebé).
O acto de abortamento pode resultar de uma decisão da mulher grávida que procura, por sua iniciativa, encontrar quem o pratique — alguns médicos, parteiras e enfermeiras que perderam o respeito pela dignidade da sua profissão; jeitosas ou curiosas irresponsáveis; algumas clínicas certificadas para fazerem actos cirúrgicos e que praticam também, clandestinamente, actos de abortamento.
Todos estes intervenientes actuam por dinheiro e não com o objectivo de ajudar a adolescente ou a mulher em situação de desespero. Os preços oscilam, segundo algumas fontes, entre vinte e duzentos contos, consoante a técnica utilizada e o tamanho do bebé que vai ser liquidado.
O “produto” de um acto de abortamento é um ser humano em desenvolvimento extraído depois de ter sido morto, ainda no útero da mãe, ou que morre após ter sido tirado.
Este ser humano em desenvolvimento construiu-se como um ser autónomo, definido por uma estrutura cromossómica diferente da da mãe e da do pai, da qual resulta um corpo próprio e que vai usar o corpo da mãe apenas para se alimentar.
O corpo humano mais simples é formado por duas células e está na trompa: chama-se-lhe embrião e vai sempre aumentando o seu corpo, pela divisão das células que o formam, até se aninhar na mucosa do útero, o que demora 6 a 8 dias. Para alguns a partir da nidação o nome do corpo humano muda de embrião para feto; outros só lhe mudam o nome para feto pela 8ª ou 9ª semana. Esta mudança de nome é inteiramente arbitrária e não tem qualquer fundamento científico. O corpo humano, desde a fase em que é formado pelas duas células resultantes da divisão do ovo fecundado, ou zigoto, muda constantemente de aspecto exterior e de forma interior por força do processo de diferenciação. Podem mudar-lhe o nome mas é sempre o mesmo corpo humano em desenvolvimento.
Às 8 semanas, o feto, com cabeça tronco e membros bem desenvolvidos, o coração a trabalhar, o cérebro reactivo a estímulos, intestinos e rins constituídos e funcionantes, flutua no líquido amniótico e executa movimentos intencionais dos membros e do corpo, como o fazem os animais que vivem em meio aquático. É um corpo humano bem vivo.
Não há, actualmente, nenhuma dúvida entre os cientistas especializados em biologia humana: no zigoto ou ovo fecundado manifesta-se uma vida humana e o corpo que a transporta modifica-se ao longo do tempo, até à senilidade e à morte. Todas as formas de corpo humano são o suporte biológico e natural da vida humana.
Toda a destruição intencional de um corpo humano, seja qual for a sua idade — do zigoto até aos nove meses — é um crime contra a vida humana. Exactamente igual ao infanticídio ou à eutanásia dos velhos e doentes terminais.
Bem diferente é a situação das mulheres que têm a infelicidade de terem uma doença grave, como leucemia ou cancro do útero e que estão grávidas, porque o tratamento destas situações — quimioterapia, radioterapia, ablacção do útero — vai levar à morte do feto ou à sua extracção prévia.
Ou a situação das mulheres em que a gravidez é de um feto tão profundamente malformado que não viverá depois de nascer ou nascerá sem poder ser nunca o suporte biológico de uma vida humana. O médico propõe à mãe a extracção deste produto anormal e a mãe dá o seu assentimento ao tratamento que lhe é proposto. Mas não chamemos a estes actos médicos de necessidade — abortamentos. E que a mulher, como qualquer outra pessoa doente, seja livre para aceitar ou recusar o tratamento que lhe é proposto pelo médico.
Concluo lembrando que é uma obrigação dos juristas adaptarem as leis ao que a Ciência vai apurando. A embriologia humana prova, sem nenhuma dúvida, que o embrião, tal como o feto e o nascituro, têm vida humana. A ecografia torna visível essa vida de um ser humano em movimento e em relação, na fase temporal em que se propõem leis para que a mãe o possa mandar destruir.
É urgente que os juristas reconheçam a necessidade de um estatuto jurídico de protecção da vida do embrião e do feto contra todas as ameaças, venham de onde vierem.
(Agência Ecclesia, 28 de Janeiro de 1998)
Do livro “Em Defesa da Vida”
Editado por Nova Arrancada, S.A.
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2003/12/22
NOTA SOBRE O ABORTAMENTO HUMANO - POSIÇÃO CIENTÍFICA E ÉTICA
Professor Doutor DANIEL SERRÃO
Médico. Professor Catedrático da Faculdade de Medicina do Porto. Membro da Comissão Nacional de Ética e da Academia Pontifícia das Ciências da Vida. Presidente da Associação dos Médicos Católicos Portugueses.
A fertilidade é um processo biológico cujo objectivo é a sobrevivência da espécie. Como é um processo de baixo rendimento observam-se, em todas as espécies, múltiplas estratégias de protecção da fêmea grávida.
A fertilidade humana é muito mais do que um simples processo de sobrevivência da espécie mas não deixa de participar neste objectivo biológico fundamental.
Na fertilidade humana há um objectivo da pessoa a qual utiliza, para o realizar, o corpo humano como suporte biológico.
Uma mulher grávida, não é apenas um útero que alimenta um feto. É uma pessoa, humana claro está, que vive em todas as suas dimensões, físicas e espirituais, a grandeza da maternidade. Ao vínculo biológico útero-feto acrescenta-se o vínculo humano e pessoal mãe-filho.
Assim se explica a dor profunda de tantas mães quando perdem espontaneamente os filhos mesmo que a relação com o filho se limitasse ainda e apenas a um teste positivo de gravidez.
É para mim seguro que nenhuma mulher grávida deseja ou aceita fazer-se abortar sem um profundo sofrimento pessoal.
Algumas vezes o abortamento é proposto à mulher grávida pelo médico que acompanha a gravidez; malformações graves incompatíveis com a vida ou que não permitirão nunca o desenvolvimento de uma auto-consciência mínima que permita alguma vida de relação são indicações médicas para abortamento; não as contesto mas sublinho que quem tem o poder de decidir é a própria mulher grávida depois de informada com verdade e com rigor científico e sem qualquer pressão directa ou indirecta.
Tratando-se de uma indicação médica deve poder ser praticada em qualquer fase da gravidez; porque não é a idade do produto de concepção que legitima o abortamento mas sim o estado de necessidade.
O mesmo afirmo quando a indicação médica para o abortamento é doença grave da mãe, directa ou indirectamente relacionada com o produto de concepção e na qual o tratamento da mãe obriga à morte do filho.
Do ponto de vista científico o tempo de vida do produto de concepção não tem qualquer significado no que se refere ao abortamento.
O ovo, resultante da conjugação do espermatozóide com o óvulo, é a primeira forma de apresentação de um corpo humano autónomo; quando evolui para 2, 4, 8, 16, 32 células, em função do tempo, o que nós vemos ao microscópio são outras tantas formas de apresentação de um corpo humano; quando se instala no endométrio do útero materno, com seis a oito dias de vida autónoma, apresenta-nos outra forma corporal. E não mais deixará de mudar a sua forma corporal, durante os nove meses de vida intra-uterina e durante os oitenta a noventa anos de vida extra-uterina até à morte.
Todas estas formas corporais, do ovo ao ancião, são formas de apresentação do corpo humano; todas participam de uma qualidade intrínseca a que chamamos dignidade humana; todas têm direito a conservar a vida, que é vida humana e que em todas elas se manifesta de forma exuberante. Não há menos vida humana no ovo, no embrião, no feto, no recém-nascido, no jovem, no adulto, ou no velho. Em todas estas formas de manifestação do corpo humano há vida e é vida humana.
Do ponto de vista científico estas afirmações não sofrem contestação de ninguém.
A questão coloca-se no plano social.
A vida humana é socialmente vulnerável. Sempre, antes e depois da abolição (teórica) da escravatura e da pena de morte, a sociedade autorizou ou fomentou a morte de indivíduos humanos para protecção de valores sociais impostos pelo grupo que detenha o poder.
Quanto mais curto é o tempo de vida maior é a vulnerabilidade: o trabalho infantil (forma larvar de escravatura), a pedofilia e o elevado número de crianças maltratadas assistidas nas urgências hospitalares, mostram como as crianças sofrem e morrem às mãos cruéis dos poderosos, que podem ser os próprios pais.
Mas a criança ainda no útero da mãe é a mais vulnerável de todas as criaturas; sem estatuto jurídico que a proteja, ela é um ser humano totalmente desamparado face aos poderosos deste mundo, que podem ser os Senhores Deputados.
O seu defensor natural, por força do vínculo biológico, é a mãe; e se esta não pode ou não sabe defender a sua cria biológica dos predadores (que podem ser os legisladores) a obrigação da sociedade não é proferir uma sentença de morte mas acolher esse novo corpo humano no seu seio, no sentido próprio de estrutura humana que alimenta e torna possível o desenvolvimento.
Os dois grandes princípios éticos que devem impedir o abortamento, por decisão livre da mulher grávida, são o da vulnerabilidade e o da solidariedade. Os vulneráveis merecem maior protecção e devem ser objecto de solidariedade social.
O Artigo 2º da Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina do Conselho da Europa, que Portugal subscreveu em 4 de Abril de 97 diz: “Os interesses e o bem-estar do ser humano deverão prevalecer sobre o interesse exclusivo da sociedade ou da ciência”.
Não podendo convencer-me, como biólogo, que o ovo, o embrião ou o feto são menos corpo humano que a criança nascida ou o ancião, devo a todos o mesmo respeito ético, absoluto, pela vida humana que neles se manifesta.
Este respeito ético não tem relação com o tempo já vivido por esse corpo humano nem com o modo como eu posso vê-lo, na rua, no berço, na imagem de ecografia, ao microscópio.
Não é o modo como eu o vejo que lhe dá a dignidade humana, a dignidade de corpo humano.
Esta está conservada no genoma do ovo humano e ao iniciar a expressão desse genoma dá origem a um corpo humano e só a um corpo humano.
Por isto a UNESCO acaba de declarar o Genoma Humano, como património comum da Humanidade.
Em síntese: com base nos conhecimentos científicos mais modernos e actuais e na reflexão ética que neles se fundamenta não posso aceitar que uma mulher grávida possa dispor livremente da vida do produto de concepção que nela se albergou, seja qual for o tempo já vivido por esse corpo humano.
(Janeiro de 1998)
Do livro “Em Defesa da Vida”
Editado por Nova Arrancada, S.A.
Médico. Professor Catedrático da Faculdade de Medicina do Porto. Membro da Comissão Nacional de Ética e da Academia Pontifícia das Ciências da Vida. Presidente da Associação dos Médicos Católicos Portugueses.
A fertilidade é um processo biológico cujo objectivo é a sobrevivência da espécie. Como é um processo de baixo rendimento observam-se, em todas as espécies, múltiplas estratégias de protecção da fêmea grávida.
A fertilidade humana é muito mais do que um simples processo de sobrevivência da espécie mas não deixa de participar neste objectivo biológico fundamental.
Na fertilidade humana há um objectivo da pessoa a qual utiliza, para o realizar, o corpo humano como suporte biológico.
Uma mulher grávida, não é apenas um útero que alimenta um feto. É uma pessoa, humana claro está, que vive em todas as suas dimensões, físicas e espirituais, a grandeza da maternidade. Ao vínculo biológico útero-feto acrescenta-se o vínculo humano e pessoal mãe-filho.
Assim se explica a dor profunda de tantas mães quando perdem espontaneamente os filhos mesmo que a relação com o filho se limitasse ainda e apenas a um teste positivo de gravidez.
É para mim seguro que nenhuma mulher grávida deseja ou aceita fazer-se abortar sem um profundo sofrimento pessoal.
Algumas vezes o abortamento é proposto à mulher grávida pelo médico que acompanha a gravidez; malformações graves incompatíveis com a vida ou que não permitirão nunca o desenvolvimento de uma auto-consciência mínima que permita alguma vida de relação são indicações médicas para abortamento; não as contesto mas sublinho que quem tem o poder de decidir é a própria mulher grávida depois de informada com verdade e com rigor científico e sem qualquer pressão directa ou indirecta.
Tratando-se de uma indicação médica deve poder ser praticada em qualquer fase da gravidez; porque não é a idade do produto de concepção que legitima o abortamento mas sim o estado de necessidade.
O mesmo afirmo quando a indicação médica para o abortamento é doença grave da mãe, directa ou indirectamente relacionada com o produto de concepção e na qual o tratamento da mãe obriga à morte do filho.
Do ponto de vista científico o tempo de vida do produto de concepção não tem qualquer significado no que se refere ao abortamento.
O ovo, resultante da conjugação do espermatozóide com o óvulo, é a primeira forma de apresentação de um corpo humano autónomo; quando evolui para 2, 4, 8, 16, 32 células, em função do tempo, o que nós vemos ao microscópio são outras tantas formas de apresentação de um corpo humano; quando se instala no endométrio do útero materno, com seis a oito dias de vida autónoma, apresenta-nos outra forma corporal. E não mais deixará de mudar a sua forma corporal, durante os nove meses de vida intra-uterina e durante os oitenta a noventa anos de vida extra-uterina até à morte.
Todas estas formas corporais, do ovo ao ancião, são formas de apresentação do corpo humano; todas participam de uma qualidade intrínseca a que chamamos dignidade humana; todas têm direito a conservar a vida, que é vida humana e que em todas elas se manifesta de forma exuberante. Não há menos vida humana no ovo, no embrião, no feto, no recém-nascido, no jovem, no adulto, ou no velho. Em todas estas formas de manifestação do corpo humano há vida e é vida humana.
Do ponto de vista científico estas afirmações não sofrem contestação de ninguém.
A questão coloca-se no plano social.
A vida humana é socialmente vulnerável. Sempre, antes e depois da abolição (teórica) da escravatura e da pena de morte, a sociedade autorizou ou fomentou a morte de indivíduos humanos para protecção de valores sociais impostos pelo grupo que detenha o poder.
Quanto mais curto é o tempo de vida maior é a vulnerabilidade: o trabalho infantil (forma larvar de escravatura), a pedofilia e o elevado número de crianças maltratadas assistidas nas urgências hospitalares, mostram como as crianças sofrem e morrem às mãos cruéis dos poderosos, que podem ser os próprios pais.
Mas a criança ainda no útero da mãe é a mais vulnerável de todas as criaturas; sem estatuto jurídico que a proteja, ela é um ser humano totalmente desamparado face aos poderosos deste mundo, que podem ser os Senhores Deputados.
O seu defensor natural, por força do vínculo biológico, é a mãe; e se esta não pode ou não sabe defender a sua cria biológica dos predadores (que podem ser os legisladores) a obrigação da sociedade não é proferir uma sentença de morte mas acolher esse novo corpo humano no seu seio, no sentido próprio de estrutura humana que alimenta e torna possível o desenvolvimento.
Os dois grandes princípios éticos que devem impedir o abortamento, por decisão livre da mulher grávida, são o da vulnerabilidade e o da solidariedade. Os vulneráveis merecem maior protecção e devem ser objecto de solidariedade social.
O Artigo 2º da Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina do Conselho da Europa, que Portugal subscreveu em 4 de Abril de 97 diz: “Os interesses e o bem-estar do ser humano deverão prevalecer sobre o interesse exclusivo da sociedade ou da ciência”.
Não podendo convencer-me, como biólogo, que o ovo, o embrião ou o feto são menos corpo humano que a criança nascida ou o ancião, devo a todos o mesmo respeito ético, absoluto, pela vida humana que neles se manifesta.
Este respeito ético não tem relação com o tempo já vivido por esse corpo humano nem com o modo como eu posso vê-lo, na rua, no berço, na imagem de ecografia, ao microscópio.
Não é o modo como eu o vejo que lhe dá a dignidade humana, a dignidade de corpo humano.
Esta está conservada no genoma do ovo humano e ao iniciar a expressão desse genoma dá origem a um corpo humano e só a um corpo humano.
Por isto a UNESCO acaba de declarar o Genoma Humano, como património comum da Humanidade.
Em síntese: com base nos conhecimentos científicos mais modernos e actuais e na reflexão ética que neles se fundamenta não posso aceitar que uma mulher grávida possa dispor livremente da vida do produto de concepção que nela se albergou, seja qual for o tempo já vivido por esse corpo humano.
(Janeiro de 1998)
Do livro “Em Defesa da Vida”
Editado por Nova Arrancada, S.A.
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