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2003/12/23

ABC DO ABORTO 

Professor Doutor DANIEL SERRÃO

Médico. Professor Catedrático da Faculdade de Medicina do Porto. Membro da Comissão Nacional de Ética e da Academia Pontifícia das Ciências da Vida. Presidente da Associação dos Médicos Católicos Portugueses.


A maior dificuldade para uma boa discussão do problema do abortamento em Portugal é a falta de informação verdadeira e isenta e a abundância de informação falsa e tendenciosa.

Vou tentar ajudar as pessoas que, de coração limpo e inteligência livre, querem formar um juízo sério e responsável
.

Aborto é o produto de um acto de abortamento que consiste em extrair do útero — ou forçar a expulsão — de um ser humano em desenvolvimento. Quando a expulsão é espontânea diz-se que a mulher teve um aborto ou que abortou; também se diz que perdeu o filho (ou o bebé).

O acto de abortamento pode resultar de uma decisão da mulher grávida que procura, por sua iniciativa, encontrar quem o pratique — alguns médicos, parteiras e enfermeiras que perderam o respeito pela dignidade da sua profissão; jeitosas ou curiosas irresponsáveis; algumas clínicas certificadas para fazerem actos cirúrgicos e que praticam também, clandestinamente, actos de abortamento.

Todos estes intervenientes actuam por dinheiro e não com o objectivo de ajudar a adolescente ou a mulher em situação de desespero. Os preços oscilam, segundo algumas fontes, entre vinte e duzentos contos, consoante a técnica utilizada e o tamanho do bebé que vai ser liquidado.

O “produto” de um acto de abortamento é um ser humano em desenvolvimento extraído depois de ter sido morto, ainda no útero da mãe, ou que morre após ter sido tirado.

Este ser humano em desenvolvimento construiu-se como um ser autónomo, definido por uma estrutura cromossómica diferente da da mãe e da do pai, da qual resulta um corpo próprio e que vai usar o corpo da mãe apenas para se alimentar.

O corpo humano mais simples é formado por duas células e está na trompa: chama-se-lhe embrião e vai sempre aumentando o seu corpo, pela divisão das células que o formam, até se aninhar na mucosa do útero, o que demora 6 a 8 dias. Para alguns a partir da nidação o nome do corpo humano muda de embrião para feto; outros só lhe mudam o nome para feto pela 8ª ou 9ª semana. Esta mudança de nome é inteiramente arbitrária e não tem qualquer fundamento científico. O corpo humano, desde a fase em que é formado pelas duas células resultantes da divisão do ovo fecundado, ou zigoto, muda constantemente de aspecto exterior e de forma interior por força do processo de diferenciação. Podem mudar-lhe o nome mas é sempre o mesmo corpo humano em desenvolvimento.

Às 8 semanas, o feto, com cabeça tronco e membros bem desenvolvidos, o coração a trabalhar, o cérebro reactivo a estímulos, intestinos e rins constituídos e funcionantes, flutua no líquido amniótico e executa movimentos intencionais dos membros e do corpo, como o fazem os animais que vivem em meio aquático. É um corpo humano bem vivo.

Não há, actualmente, nenhuma dúvida entre os cientistas especializados em biologia humana: no zigoto ou ovo fecundado manifesta-se uma vida humana e o corpo que a transporta modifica-se ao longo do tempo, até à senilidade e à morte. Todas as formas de corpo humano são o suporte biológico e natural da vida humana.

Toda a destruição intencional de um corpo humano, seja qual for a sua idade — do zigoto até aos nove meses — é um crime contra a vida humana. Exactamente igual ao infanticídio ou à eutanásia dos velhos e doentes terminais.

Bem diferente é a situação das mulheres que têm a infelicidade de terem uma doença grave, como leucemia ou cancro do útero e que estão grávidas, porque o tratamento destas situações — quimioterapia, radioterapia, ablacção do útero — vai levar à morte do feto ou à sua extracção prévia.

Ou a situação das mulheres em que a gravidez é de um feto tão profundamente malformado que não viverá depois de nascer ou nascerá sem poder ser nunca o suporte biológico de uma vida humana. O médico propõe à mãe a extracção deste produto anormal e a mãe dá o seu assentimento ao tratamento que lhe é proposto. Mas não chamemos a estes actos médicos de necessidade — abortamentos. E que a mulher, como qualquer outra pessoa doente, seja livre para aceitar ou recusar o tratamento que lhe é proposto pelo médico.

Concluo lembrando que é uma obrigação dos juristas adaptarem as leis ao que a Ciência vai apurando. A embriologia humana prova, sem nenhuma dúvida, que o embrião, tal como o feto e o nascituro, têm vida humana. A ecografia torna visível essa vida de um ser humano em movimento e em relação, na fase temporal em que se propõem leis para que a mãe o possa mandar destruir.

É urgente que os juristas reconheçam a necessidade de um estatuto jurídico de protecção da vida do embrião e do feto contra todas as ameaças, venham de onde vierem.

(Agência Ecclesia, 28 de Janeiro de 1998)


Do livro “Em Defesa da Vida”
Editado por Nova Arrancada, S.A.

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