2003/12/23
ABC DO ABORTO
Professor Doutor DANIEL SERRÃO
Médico. Professor Catedrático da Faculdade de Medicina do Porto. Membro da Comissão Nacional de Ética e da Academia Pontifícia das Ciências da Vida. Presidente da Associação dos Médicos Católicos Portugueses.
A maior dificuldade para uma boa discussão do problema do abortamento em Portugal é a falta de informação verdadeira e isenta e a abundância de informação falsa e tendenciosa.
Vou tentar ajudar as pessoas que, de coração limpo e inteligência livre, querem formar um juízo sério e responsável.
Aborto é o produto de um acto de abortamento que consiste em extrair do útero — ou forçar a expulsão — de um ser humano em desenvolvimento. Quando a expulsão é espontânea diz-se que a mulher teve um aborto ou que abortou; também se diz que perdeu o filho (ou o bebé).
O acto de abortamento pode resultar de uma decisão da mulher grávida que procura, por sua iniciativa, encontrar quem o pratique — alguns médicos, parteiras e enfermeiras que perderam o respeito pela dignidade da sua profissão; jeitosas ou curiosas irresponsáveis; algumas clínicas certificadas para fazerem actos cirúrgicos e que praticam também, clandestinamente, actos de abortamento.
Todos estes intervenientes actuam por dinheiro e não com o objectivo de ajudar a adolescente ou a mulher em situação de desespero. Os preços oscilam, segundo algumas fontes, entre vinte e duzentos contos, consoante a técnica utilizada e o tamanho do bebé que vai ser liquidado.
O “produto” de um acto de abortamento é um ser humano em desenvolvimento extraído depois de ter sido morto, ainda no útero da mãe, ou que morre após ter sido tirado.
Este ser humano em desenvolvimento construiu-se como um ser autónomo, definido por uma estrutura cromossómica diferente da da mãe e da do pai, da qual resulta um corpo próprio e que vai usar o corpo da mãe apenas para se alimentar.
O corpo humano mais simples é formado por duas células e está na trompa: chama-se-lhe embrião e vai sempre aumentando o seu corpo, pela divisão das células que o formam, até se aninhar na mucosa do útero, o que demora 6 a 8 dias. Para alguns a partir da nidação o nome do corpo humano muda de embrião para feto; outros só lhe mudam o nome para feto pela 8ª ou 9ª semana. Esta mudança de nome é inteiramente arbitrária e não tem qualquer fundamento científico. O corpo humano, desde a fase em que é formado pelas duas células resultantes da divisão do ovo fecundado, ou zigoto, muda constantemente de aspecto exterior e de forma interior por força do processo de diferenciação. Podem mudar-lhe o nome mas é sempre o mesmo corpo humano em desenvolvimento.
Às 8 semanas, o feto, com cabeça tronco e membros bem desenvolvidos, o coração a trabalhar, o cérebro reactivo a estímulos, intestinos e rins constituídos e funcionantes, flutua no líquido amniótico e executa movimentos intencionais dos membros e do corpo, como o fazem os animais que vivem em meio aquático. É um corpo humano bem vivo.
Não há, actualmente, nenhuma dúvida entre os cientistas especializados em biologia humana: no zigoto ou ovo fecundado manifesta-se uma vida humana e o corpo que a transporta modifica-se ao longo do tempo, até à senilidade e à morte. Todas as formas de corpo humano são o suporte biológico e natural da vida humana.
Toda a destruição intencional de um corpo humano, seja qual for a sua idade — do zigoto até aos nove meses — é um crime contra a vida humana. Exactamente igual ao infanticídio ou à eutanásia dos velhos e doentes terminais.
Bem diferente é a situação das mulheres que têm a infelicidade de terem uma doença grave, como leucemia ou cancro do útero e que estão grávidas, porque o tratamento destas situações — quimioterapia, radioterapia, ablacção do útero — vai levar à morte do feto ou à sua extracção prévia.
Ou a situação das mulheres em que a gravidez é de um feto tão profundamente malformado que não viverá depois de nascer ou nascerá sem poder ser nunca o suporte biológico de uma vida humana. O médico propõe à mãe a extracção deste produto anormal e a mãe dá o seu assentimento ao tratamento que lhe é proposto. Mas não chamemos a estes actos médicos de necessidade — abortamentos. E que a mulher, como qualquer outra pessoa doente, seja livre para aceitar ou recusar o tratamento que lhe é proposto pelo médico.
Concluo lembrando que é uma obrigação dos juristas adaptarem as leis ao que a Ciência vai apurando. A embriologia humana prova, sem nenhuma dúvida, que o embrião, tal como o feto e o nascituro, têm vida humana. A ecografia torna visível essa vida de um ser humano em movimento e em relação, na fase temporal em que se propõem leis para que a mãe o possa mandar destruir.
É urgente que os juristas reconheçam a necessidade de um estatuto jurídico de protecção da vida do embrião e do feto contra todas as ameaças, venham de onde vierem.
(Agência Ecclesia, 28 de Janeiro de 1998)
Do livro “Em Defesa da Vida”
Editado por Nova Arrancada, S.A.
Médico. Professor Catedrático da Faculdade de Medicina do Porto. Membro da Comissão Nacional de Ética e da Academia Pontifícia das Ciências da Vida. Presidente da Associação dos Médicos Católicos Portugueses.
A maior dificuldade para uma boa discussão do problema do abortamento em Portugal é a falta de informação verdadeira e isenta e a abundância de informação falsa e tendenciosa.
Vou tentar ajudar as pessoas que, de coração limpo e inteligência livre, querem formar um juízo sério e responsável.
Aborto é o produto de um acto de abortamento que consiste em extrair do útero — ou forçar a expulsão — de um ser humano em desenvolvimento. Quando a expulsão é espontânea diz-se que a mulher teve um aborto ou que abortou; também se diz que perdeu o filho (ou o bebé).
O acto de abortamento pode resultar de uma decisão da mulher grávida que procura, por sua iniciativa, encontrar quem o pratique — alguns médicos, parteiras e enfermeiras que perderam o respeito pela dignidade da sua profissão; jeitosas ou curiosas irresponsáveis; algumas clínicas certificadas para fazerem actos cirúrgicos e que praticam também, clandestinamente, actos de abortamento.
Todos estes intervenientes actuam por dinheiro e não com o objectivo de ajudar a adolescente ou a mulher em situação de desespero. Os preços oscilam, segundo algumas fontes, entre vinte e duzentos contos, consoante a técnica utilizada e o tamanho do bebé que vai ser liquidado.
O “produto” de um acto de abortamento é um ser humano em desenvolvimento extraído depois de ter sido morto, ainda no útero da mãe, ou que morre após ter sido tirado.
Este ser humano em desenvolvimento construiu-se como um ser autónomo, definido por uma estrutura cromossómica diferente da da mãe e da do pai, da qual resulta um corpo próprio e que vai usar o corpo da mãe apenas para se alimentar.
O corpo humano mais simples é formado por duas células e está na trompa: chama-se-lhe embrião e vai sempre aumentando o seu corpo, pela divisão das células que o formam, até se aninhar na mucosa do útero, o que demora 6 a 8 dias. Para alguns a partir da nidação o nome do corpo humano muda de embrião para feto; outros só lhe mudam o nome para feto pela 8ª ou 9ª semana. Esta mudança de nome é inteiramente arbitrária e não tem qualquer fundamento científico. O corpo humano, desde a fase em que é formado pelas duas células resultantes da divisão do ovo fecundado, ou zigoto, muda constantemente de aspecto exterior e de forma interior por força do processo de diferenciação. Podem mudar-lhe o nome mas é sempre o mesmo corpo humano em desenvolvimento.
Às 8 semanas, o feto, com cabeça tronco e membros bem desenvolvidos, o coração a trabalhar, o cérebro reactivo a estímulos, intestinos e rins constituídos e funcionantes, flutua no líquido amniótico e executa movimentos intencionais dos membros e do corpo, como o fazem os animais que vivem em meio aquático. É um corpo humano bem vivo.
Não há, actualmente, nenhuma dúvida entre os cientistas especializados em biologia humana: no zigoto ou ovo fecundado manifesta-se uma vida humana e o corpo que a transporta modifica-se ao longo do tempo, até à senilidade e à morte. Todas as formas de corpo humano são o suporte biológico e natural da vida humana.
Toda a destruição intencional de um corpo humano, seja qual for a sua idade — do zigoto até aos nove meses — é um crime contra a vida humana. Exactamente igual ao infanticídio ou à eutanásia dos velhos e doentes terminais.
Bem diferente é a situação das mulheres que têm a infelicidade de terem uma doença grave, como leucemia ou cancro do útero e que estão grávidas, porque o tratamento destas situações — quimioterapia, radioterapia, ablacção do útero — vai levar à morte do feto ou à sua extracção prévia.
Ou a situação das mulheres em que a gravidez é de um feto tão profundamente malformado que não viverá depois de nascer ou nascerá sem poder ser nunca o suporte biológico de uma vida humana. O médico propõe à mãe a extracção deste produto anormal e a mãe dá o seu assentimento ao tratamento que lhe é proposto. Mas não chamemos a estes actos médicos de necessidade — abortamentos. E que a mulher, como qualquer outra pessoa doente, seja livre para aceitar ou recusar o tratamento que lhe é proposto pelo médico.
Concluo lembrando que é uma obrigação dos juristas adaptarem as leis ao que a Ciência vai apurando. A embriologia humana prova, sem nenhuma dúvida, que o embrião, tal como o feto e o nascituro, têm vida humana. A ecografia torna visível essa vida de um ser humano em movimento e em relação, na fase temporal em que se propõem leis para que a mãe o possa mandar destruir.
É urgente que os juristas reconheçam a necessidade de um estatuto jurídico de protecção da vida do embrião e do feto contra todas as ameaças, venham de onde vierem.
(Agência Ecclesia, 28 de Janeiro de 1998)
Do livro “Em Defesa da Vida”
Editado por Nova Arrancada, S.A.
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