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2003/08/06

QUE UNIÃO EUROPEIA HÁ-DE ENCARNAR O LADO EUROPEU DA ALIANÇA ATLÂNTICA? 

Décima quinta tese - Nunca se prestará homenagem bastante à lucidez e coragem dos fundadores da CEE, donde derivou a actual UE.
E isso é um preito que os Americanos também não recusarão aos Países da Europa e aos Europeus.
Um dia se perceberá completamente quanto essa grande e demorada marcha da Europa foi também decisiva para a vitória da Guerra Fria; para a desenvoltura do EUA na série de acontecimentos desde o “11 de Setembro à vitória no Iraque”; e para tornar possível a nova ordem mundial para que se aponta.
Mas nem tudo é optimismo e há razões que bondem para sermos prudentes e para a todo o momento recorrermos ao misto de cautela, imaginação e determinação que sempre caracterizou a actuação e as personalidades dos melhores e maiores responsáveis pela sucessão de êxitos da incomparável caminhada para a nova Europa.
Não estamos livres, com efeito, nem a leitura dos augúrios basta para nos tranquilizar, de que de um instante para outro não ressurjam, na velha Europa, novos assomos de ilusionismos irredentistas anti-americanos, por parte de futuros expoentes duma linhagem de estadistas europeus que preferem a Europa antes só... que bem acompanhada, na sua presunção de iluminados auto-suficientes.
Devemos, por isso, estar preparados para poder evitar que a política externa da EU seja amanhã dirigida ou representada por alguém dessa linha, capaz de pôr em causa a aliança atlântica, no seu essencial — mesmo sem se perceber porquê ou por simples culto duma “grandeur” ainda menos compreensível e ainda mais vã.
Isto implica que o projectado federalismo europeu deva ser reduzido ao mínimo possível, sobretudo nessa área da política externa, de modo que, em tal âmbito, as decisões venham a ser tomadas sempre por uma maioria qualificada de Estados, independentemente do “peso” de cada um, se não mesmo pela sua unanimidade. O que significaria a manutenção ou regresso do direito de veto e da igualdade dos estados num domínio mais sensível que todos.
Outro caso, a propósito.
Como vai resolver-se a questão do direito de veto da Grã-Bretanha e da França, no Conselho de Segurança da ONU?
Desistem ambas a favor da Europa?
Ou vão conservá-lo para si, como se continuassem a ser estados não federados da UE, perfeitamente autónomos em matéria das suas políticas externas respectivas?
Tudo aconselha, portanto, que o “federalismo” europeu venha a ser de um tipo muito especial, verdadeiramente inventado de novo, para que a Europa não seja “vencida” nestes trâmites nem saia diminuída deles, em vez de enriquecida pelo melhor aproveitamento do “apport” de potencialidades e direitos adquiridos de cada associado relativamente a terceiros.

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