2010/04/19
Como se monta uma perseguição mediática
OUTRO DISPARATE DA IMPRENSA SOBRE PADRES PEDÓFILOS
A CARTA DE 1985 DO CARDEAL RATZINGER
Por Massimo Introvigne (Avvenire, 10 de Abril de 2010)
Durou vinte e quatro horas o novo disparate lançado pela Associated Press contra o Papa. Até os media mais hostis, acossados pelos especialistas em direito canonico, fizeram marcha atrás. Mas, de acordo com o preceito segundo o qual vale a pena caluniar que sempre fica qualquer coisa, na cabeça dos utentes mais distraidos terão ficado apenas os títulos, segundo os quais, em 1985, o actual Pontífice «protegeu um padre pedófilo».
Para se compreender o significado da carta escrita pelo Cardeal Ratzinger a Mons. John Stephen Cummins (e não «Cummings»), Bispo de Oakland (California), a 6 de Novembro de 1985, é preciso ter algumas noções, ainda que básicas, de direito canónico. A perda do estado clerical pode ocorrer (a) como pena imposta pelo direito canónico por delitos especialmente graves; ou (b) quando solicitada pelo próprio sacerdote. Assim, um sacerdote acusado ou condenado por pedofilia pode perder o estado clerical (a) como pena pelo delito cometido ou (b) a seu pedido, pedido esse que o padre pedófilo pode ter interesse em fazer por razões diversas, por exemplo, para escapar à vigilância da Igreja (a vigilância do Estado é mais branda, como fica demonstrado em diversos casos), ou porque pretende casar-se. No primeiro caso, está-se a castigar o padre pedófilo. No segundo caso, está-se a fazer-lhe um favor.
Até 2001, a pena pelo delito de pedifilia – o castigo – era imposta pelas dioceses; em 2001, essa competência passou para a Congregação para a Doutrina da Fé. Em contrapartida, a análise dos pedidos de dispensa do estado clerical – o favor – já em 1985 era da competência da Congregação para a Doutrina da Fé.
Em 1985, Stephen Miller Kiesle, sacerdote acusado de abusos de menores, foi objecto de dois processos distintos. O primeiro dizia respeito à averiguação canónica susceptível de levar à demissão do estado clerical deste sacerdote como pena pelos absusos praticados, averiguação que era da estrita competência da Diocese de Oakland, e em que a Congregação para a Doutrina da Fé de modo nenhum intervinha.
O segundo processo dizia respeito à solicitação, feita pelo mesmo Padre Kiesle, de dispensa do estado clerical, solicitação que chegou à secretária da Congregação para a Doutrina da Fé, a qual – por uma praxe que adquiriu valor de regulamento – não concede a referida dispensa a um sacerdote que não tenha completado os quarenta anos. Na altura, o Padre Kiesle tinha trinta e oito anos e o Bispo Cummins solicitou à Congregação para a Doutrina da Fé que abrisse uma excepção porque, acolhendo a solicitação de Kiesle, Roma libertaria a diocese de Oakland do embaraço de prosseguir a averiguação penal pelos abusos (indagação essa que, em 1985 – antes das alterações processuais introduzidas em 2001 – era, recorde-se, da estrita competência da diocese, e na qual a Congregação dirigida pelo Cardeal Ratzinger não podia intervir).
Se a Congregação tivesse acolhido o pedido de Kiesle, não teria «castigado» o sacerdote; pelo contrário, ter-lhe-ia feito um favor. Na verdade, Kiesle pretendia abandonar o sacerdócio porque tinha a intenção de se casar.
É muito importante distinguir o acolhimento de um pedido de dispensa do estado clerical, que constitui um benefício concedido ao sacerdote e que é da competência da Congregação para a Doutrina da Fé, da demissão do estado clerical como punição, que era, até 2001, da competência das dioceses, e não de Roma.
Enquanto Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o Cardeal Ratzinger responde exprimindo a sua compreensão pela delicada posição em que o bispo se encontra – ou seja, agora em termos menos curiais, diz-lhe que compreende que o bispo preferisse que fosse Roma a tirar as castanhas do lume –, mas salienta que, para bem da Igreja, se devem respeitar rigorosamente as praxes, e que a idade do solicitante não permite dar-lhe a dispensa do estado clerical. «Considerando o bem universal da Igreja» – o que não significa, evidentemente, «para evitar escândalos» (aliás, o caso dos abusos sexuais atribuídos a Kiesle já tinha sido amplamente comentado na Califórnia, e o escândalo já se tinha verificado), mas sim «para não criar um precedente que abriria a porta a muitas outras solicitações de dispensa de sacerdotes com menos de quarenta anos» –, o Cardeal Ratzinger explica ao bispo que será necessário ter a prudência de esperar, como sempre acontece em casos de pedidos de sacerdotes que ainda não fizeram quarenta anos.
Entretanto, a Diocese de Oakland poderá, naturalmente, dar andamento à outra averiguação penal, susceptível de conduzir à demissão de Kiesle do estado clerical, não a seu pedido, mas como pena pelos abusos cometidos. Em 1987, enquanto a Diocese de Oakland prossegue as suas averiguações sobre Kiesle – depois de o ter proibido de exercer a actividade ministerial –, o sacerdote faz quarenta anos. Nesta altura, e como é da praxe, a Congregação acolhe o seu pedido de redução ao estado clerical. Kiesle abandona o exercício do ministério sacerdotal e casa-se, continuando a ser conhecido pela polícia como personalidade perturbada e suspeito de abuso de menores.
Os actos cometidos por Kiesle depois de 1987 não são, evidentemente, da responsabilidade da Igreja, mas apenas dos tribunais civis e da polícia. Se praticou outros abusos, a culpa não é da Igreja – que Kiesle abandonou e que deixou de ter quaisquer razões para o vigiar –, mas das autoridades civis.
Como é que ter recusado um pedido que um padre suspeito de pedofilia – que tencionava casar-se – apresentava como pedido de um favor, no seu próprio interesse, equivale a «proteger um padre pedófilo» é coisa que terá de ser a Associated Press a explicar.
http://www.mercatornet.com/articles/view/message_to_the_lynch_mob_the_pope_is_innocent/
manuelbras@portugalmail.pt
A CARTA DE 1985 DO CARDEAL RATZINGER
Por Massimo Introvigne (Avvenire, 10 de Abril de 2010)
Durou vinte e quatro horas o novo disparate lançado pela Associated Press contra o Papa. Até os media mais hostis, acossados pelos especialistas em direito canonico, fizeram marcha atrás. Mas, de acordo com o preceito segundo o qual vale a pena caluniar que sempre fica qualquer coisa, na cabeça dos utentes mais distraidos terão ficado apenas os títulos, segundo os quais, em 1985, o actual Pontífice «protegeu um padre pedófilo».
Para se compreender o significado da carta escrita pelo Cardeal Ratzinger a Mons. John Stephen Cummins (e não «Cummings»), Bispo de Oakland (California), a 6 de Novembro de 1985, é preciso ter algumas noções, ainda que básicas, de direito canónico. A perda do estado clerical pode ocorrer (a) como pena imposta pelo direito canónico por delitos especialmente graves; ou (b) quando solicitada pelo próprio sacerdote. Assim, um sacerdote acusado ou condenado por pedofilia pode perder o estado clerical (a) como pena pelo delito cometido ou (b) a seu pedido, pedido esse que o padre pedófilo pode ter interesse em fazer por razões diversas, por exemplo, para escapar à vigilância da Igreja (a vigilância do Estado é mais branda, como fica demonstrado em diversos casos), ou porque pretende casar-se. No primeiro caso, está-se a castigar o padre pedófilo. No segundo caso, está-se a fazer-lhe um favor.
Até 2001, a pena pelo delito de pedifilia – o castigo – era imposta pelas dioceses; em 2001, essa competência passou para a Congregação para a Doutrina da Fé. Em contrapartida, a análise dos pedidos de dispensa do estado clerical – o favor – já em 1985 era da competência da Congregação para a Doutrina da Fé.
Em 1985, Stephen Miller Kiesle, sacerdote acusado de abusos de menores, foi objecto de dois processos distintos. O primeiro dizia respeito à averiguação canónica susceptível de levar à demissão do estado clerical deste sacerdote como pena pelos absusos praticados, averiguação que era da estrita competência da Diocese de Oakland, e em que a Congregação para a Doutrina da Fé de modo nenhum intervinha.
O segundo processo dizia respeito à solicitação, feita pelo mesmo Padre Kiesle, de dispensa do estado clerical, solicitação que chegou à secretária da Congregação para a Doutrina da Fé, a qual – por uma praxe que adquiriu valor de regulamento – não concede a referida dispensa a um sacerdote que não tenha completado os quarenta anos. Na altura, o Padre Kiesle tinha trinta e oito anos e o Bispo Cummins solicitou à Congregação para a Doutrina da Fé que abrisse uma excepção porque, acolhendo a solicitação de Kiesle, Roma libertaria a diocese de Oakland do embaraço de prosseguir a averiguação penal pelos abusos (indagação essa que, em 1985 – antes das alterações processuais introduzidas em 2001 – era, recorde-se, da estrita competência da diocese, e na qual a Congregação dirigida pelo Cardeal Ratzinger não podia intervir).
Se a Congregação tivesse acolhido o pedido de Kiesle, não teria «castigado» o sacerdote; pelo contrário, ter-lhe-ia feito um favor. Na verdade, Kiesle pretendia abandonar o sacerdócio porque tinha a intenção de se casar.
É muito importante distinguir o acolhimento de um pedido de dispensa do estado clerical, que constitui um benefício concedido ao sacerdote e que é da competência da Congregação para a Doutrina da Fé, da demissão do estado clerical como punição, que era, até 2001, da competência das dioceses, e não de Roma.
Enquanto Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o Cardeal Ratzinger responde exprimindo a sua compreensão pela delicada posição em que o bispo se encontra – ou seja, agora em termos menos curiais, diz-lhe que compreende que o bispo preferisse que fosse Roma a tirar as castanhas do lume –, mas salienta que, para bem da Igreja, se devem respeitar rigorosamente as praxes, e que a idade do solicitante não permite dar-lhe a dispensa do estado clerical. «Considerando o bem universal da Igreja» – o que não significa, evidentemente, «para evitar escândalos» (aliás, o caso dos abusos sexuais atribuídos a Kiesle já tinha sido amplamente comentado na Califórnia, e o escândalo já se tinha verificado), mas sim «para não criar um precedente que abriria a porta a muitas outras solicitações de dispensa de sacerdotes com menos de quarenta anos» –, o Cardeal Ratzinger explica ao bispo que será necessário ter a prudência de esperar, como sempre acontece em casos de pedidos de sacerdotes que ainda não fizeram quarenta anos.
Entretanto, a Diocese de Oakland poderá, naturalmente, dar andamento à outra averiguação penal, susceptível de conduzir à demissão de Kiesle do estado clerical, não a seu pedido, mas como pena pelos abusos cometidos. Em 1987, enquanto a Diocese de Oakland prossegue as suas averiguações sobre Kiesle – depois de o ter proibido de exercer a actividade ministerial –, o sacerdote faz quarenta anos. Nesta altura, e como é da praxe, a Congregação acolhe o seu pedido de redução ao estado clerical. Kiesle abandona o exercício do ministério sacerdotal e casa-se, continuando a ser conhecido pela polícia como personalidade perturbada e suspeito de abuso de menores.
Os actos cometidos por Kiesle depois de 1987 não são, evidentemente, da responsabilidade da Igreja, mas apenas dos tribunais civis e da polícia. Se praticou outros abusos, a culpa não é da Igreja – que Kiesle abandonou e que deixou de ter quaisquer razões para o vigiar –, mas das autoridades civis.
Como é que ter recusado um pedido que um padre suspeito de pedofilia – que tencionava casar-se – apresentava como pedido de um favor, no seu próprio interesse, equivale a «proteger um padre pedófilo» é coisa que terá de ser a Associated Press a explicar.
http://www.mercatornet.com/articles/view/message_to_the_lynch_mob_the_pope_is_innocent/
manuelbras@portugalmail.pt
Etiquetas: Bento XVI, Manuel Brás, pedofilia