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2010/09/21

A superioridade moral dos fumadores 

Não há nada como uma proibição politicamente correcta para testar a consistência dos argumentos anti-proibicionistas.

Digo isto a propósito das teses largamente veiculadas pelos media e seus opinion-makers de que é contraproducente proibir o consumo de drogas ou as práticas abortivas, pelo facto de tais proibições ampliarem tais fenómenos na clandestinidade e torná-los ainda mais nefastos, acabando, invariavelmente, por concluir que o melhor é a liberalização, e que o verdadeiro crime está na lei proibitiva.

Curiosamente, ou não, a tese já não vale quando se trata de proibir o fumo… do tabaco. Ninguém admite que os fumadores possam exercer a actividade em locais públicos na clandestinidade. Porque será?

Estamos num caldo de cultura em que o Estado legisla e regulamenta sobre tudo, e em que mostra uma grande determinação de se assenhorear da vida das pessoas na sua origem – daí o aborto e as manipulações embrionárias – no seu ocaso – daí a determinação em dificultar a assistência espiritual aos doentes e moribundos nos hospitais, “longe da vista, longe do coração” – e agora também no seu curso, contra o hábito de fumar tabaco, sempre a pretexto do valor supremo que é a saúde.

Defendo que ninguém deve ser incomodado pelo fumo do tabaco e que os fumadores devem abster-se do fumo se alguém o solicitar. Aliás, é de boa educação pedir licença para fumar, a fim de evitar incómodos. Mas, ao querer regulamentar uniformemente um critério de acção, sem permitir que a sociedade encontre as suas formas próprias de respeitar fumadores e não-fumadores, o que se está a tentar introduzir é um conceito totalitário de saúde, que tem como grupos alvo os fumadores e os obesos. Para já. Porque aí também cabem aqueles que, por pensar de maneira diferente, possam ser enquadrados em qualquer fobia ou patologia mental a definir arbitrariamente.

O facto de se achar que não se deve proibir o consumo de drogas nem o aborto, mas já se pode proibir o tabaco e a obesidade, coloca os fumadores e os obesos num estado de probidade e superioridade moral, que decorre da sua imputabilidade. Pelo contrário, ao permitir o consumo de drogas e o aborto, o Estado está a considerar os toxicodependentes e o pessoal do sector do aborto como débeis e inimputáveis, isto é, como incapazes de respeitar uma restrição legal.

O Estado considera que há uns a quem se pode impor proibições e confia que serão capazes de as cumprir. Aos outros, não.

Eis a diferença.

manuelbras@portugalmail.pt

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