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2005/04/26

Pague 10 e leve 16 

O Partido Socialista apresentou na Assembleia da República, e fez aprovar, um Projecto de Resolução visando a realização de um referendo sobre a descriminalização do aborto realizado nas primeiras 10 semanas de gravidez, a pedido da mulher.

Eis a pergunta:

Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras dez semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?

Agora repare-se na redacção da proposta que altera o artº 142, a ser aprovada caso ganhe o sim no referendo:

Artigo 142°

Interrupção da gravidez não punível


1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico ou sob a sua direcção, em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido com o consentimento da mulher grávida, nas seguintes situações:

a) a pedido da mulher e após uma consulta num Centro de Acolhimento Familiar, nas primeiras dez semanas de gravidez, para preservação da sua integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente;

b) (actual alínea a);

c) caso se mostre indicada para evitar perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica, da mulher grávida, designadamente por razões de natureza económica ou social, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;

d) (actual alínea c);

e) (actual alínea d).

2- Nos casos das alíneas b) a e), a verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada através de atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção, por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.

Fim de citação.

Pois é: as 10 semanas afinal são 16, porque todos os casos se podem meter na c).

Manuel Brás
manuelbras@portugalmail.pt

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