2010/10/06
Educação sexual nas escolas…
Coube-nos em sorte viver num tempo em que o óbvio deixou de o ser. Fomos apanhados de surpresa? Em parte. Na parte exacta em que às coisas que o nosso "instinto moral" tem como boas e duradouras falta, por vezes, o apoio de um discurso mais convincente para todos.
Também por isso, este tempo é um tempo bom.
A publicação da Lei 60/2009 de 6 de Agosto (e sua Portaria nº. 196-A/2010 de 9 de Abril) trouxe a educação sexual para a ordem do dia.
Apesar da relativa controvérsia, a Assembleia da República impôs a educação sexual, única e estatal, nos projectos educativos das escolas. Há agora algum mal-estar nas famílias e nas escolas: feriram-se os valores democráticos de fundo, alastra a dúvida sobre como reagir, e paira um medo difuso das retaliações para quem reagir.
O momento é de firmeza tranquila, de pensamento prudente, e de acções fundamentadas.
Duas questões fundamentais se colocam:
Primeira: são os pais quem tem o direito de educar os filhos. E têm o direito de o fazer segundo as suas convicções religiosas, políticas e filosóficas. Assim o reconhece a Constituição da Republica (Artigo 36.º, nº. 5. e Artigo 43.º) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 26.º, nº. 3.).
Não basta, pois, que o Estado se mostre disponível para “ouvir os pais”, para depois fazer o que quiser. A vontade dos pais quanto à educação sexual – intimamente ligada à matriz valorativa que cada família escolhe em liberdade - deve ser respeitada, sem qualquer condicionamento.
Isso implica, à cabeça, que os pais tanto devem poder optar pela educação sexual oferecida nas escolas, como devem poder igualmente optar por recusar essa educação sexual oferecida pelas escolas.
Segunda: qualquer programa de educação sexual, para vigorar nas escolas, tem de se fundar num trabalho científico metódico e sério.
Ora há muitas questões ainda sem resposta dada pelo Ministério, pelo que não é tolerável arriscar que os nossos filhos sejam usados nas experiências laboratoriais dos ideólogos do ministério.
O movimento de pais e cidadãos que se agregam em torno desta questão, pediu, e espera, junto do Ministério da Educação e da Ministra a atitude que a situação exige: cancelar de imediato a educação sexual por não se poder impôr a todos as ideologias não científicas de alguns.
Entretanto, que pode fazer cada pai e cada mãe? Escrever à escola uma mensagem simples: "não autorizamos que o nosso filho (a nossa filha) assista a qualquer aula, acção ou aconselhamento relativo a “educação sexual” sem o nosso acordo por escrito, atempadamente solicitado pela escola.”
O que apreciamos? Pluralismo. O que exigimos? Liberdade.
Que não seja o Estado a definir o comportamento sexual dos jovens. Que sejam os pais a educar os filhos.
Também por isso, este tempo é um tempo bom.
A publicação da Lei 60/2009 de 6 de Agosto (e sua Portaria nº. 196-A/2010 de 9 de Abril) trouxe a educação sexual para a ordem do dia.
Apesar da relativa controvérsia, a Assembleia da República impôs a educação sexual, única e estatal, nos projectos educativos das escolas. Há agora algum mal-estar nas famílias e nas escolas: feriram-se os valores democráticos de fundo, alastra a dúvida sobre como reagir, e paira um medo difuso das retaliações para quem reagir.
O momento é de firmeza tranquila, de pensamento prudente, e de acções fundamentadas.
Duas questões fundamentais se colocam:
Primeira: são os pais quem tem o direito de educar os filhos. E têm o direito de o fazer segundo as suas convicções religiosas, políticas e filosóficas. Assim o reconhece a Constituição da Republica (Artigo 36.º, nº. 5. e Artigo 43.º) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 26.º, nº. 3.).
Não basta, pois, que o Estado se mostre disponível para “ouvir os pais”, para depois fazer o que quiser. A vontade dos pais quanto à educação sexual – intimamente ligada à matriz valorativa que cada família escolhe em liberdade - deve ser respeitada, sem qualquer condicionamento.
Isso implica, à cabeça, que os pais tanto devem poder optar pela educação sexual oferecida nas escolas, como devem poder igualmente optar por recusar essa educação sexual oferecida pelas escolas.
Segunda: qualquer programa de educação sexual, para vigorar nas escolas, tem de se fundar num trabalho científico metódico e sério.
Ora há muitas questões ainda sem resposta dada pelo Ministério, pelo que não é tolerável arriscar que os nossos filhos sejam usados nas experiências laboratoriais dos ideólogos do ministério.
O movimento de pais e cidadãos que se agregam em torno desta questão, pediu, e espera, junto do Ministério da Educação e da Ministra a atitude que a situação exige: cancelar de imediato a educação sexual por não se poder impôr a todos as ideologias não científicas de alguns.
Entretanto, que pode fazer cada pai e cada mãe? Escrever à escola uma mensagem simples: "não autorizamos que o nosso filho (a nossa filha) assista a qualquer aula, acção ou aconselhamento relativo a “educação sexual” sem o nosso acordo por escrito, atempadamente solicitado pela escola.”
O que apreciamos? Pluralismo. O que exigimos? Liberdade.
Que não seja o Estado a definir o comportamento sexual dos jovens. Que sejam os pais a educar os filhos.
Etiquetas: Em Defesa da Vida, Ensino