<$BlogRSDUrl$>

2006/10/30

A ONU E GRUNDNORM DE KELSEN 

Fernando Rodrigues Batista (1)

Em artigo recente o prestigiado filosofo Olavo de Carvalho* (com quem nem sempre concordamos), denunciou a forma sorrateira com que a ONU visa impor suas idéias claramente oriundas da Ilustração, aos países (como diz o autor citado) nominalmente soberanos.

Para melhor compreensão do tema exposto, imprescindível se torna nos remetermos ao pensamento (doutrina) erigido por Hans Kelsen, discípulo do estuprador do real que foi Kant.

O moderno Estado de Direito, recorda José Pedro Galvão de Sousa, tornou-se a grande aspiração daqueles que querem ver respeitados os direitos humanos, pois que, significa essencialmente a submissão do Estado à ordem jurídica, com a finalidade de preservar as liberdades em face as arbitrariedades do poder.

A ilusão da subordinação do Estado à ordem jurídica estava fadada ao fracasso, porquanto, alicerçado em um critério subjetivo de justiça, traço característico da filosofia moderna que rechaçou a adequação do intelecto com a coisa (adaequatio rei et intellectus) reduzindo toda realidade ao pensamento.

Como bem notou Marcel de Corte, trata-se de uma inversão gnoseológica e metafísica, de modo que agora não se trata de conhecer a ordem do universo, tentar interpretá-la, compreende-la. O que se pretende é, inversamente, impor a sociedade certas regras determinadas pela inteligência, compreender é, a partir deste momento dominar.

O direito natural como sustentou Georges Renard justifica o direito positivo perante a razão, é a força geradora do direito positivo como bem sintetizou Bertrand de Jouvenel.

Ocorre que este direito natural, sobremodo, o medieval, que no dizer de Legaz y Lacambra é mais do que "um ponto de vista sobre a justiça" foi relegado ao ostracismo, pelas idéias demolidoras provindas desde a renascença até nossos dias.

Logo, ausente o critério objetivo de justiça, a verdade, o lícito, o bem, o justo, passam a ser definidos ao talante do legislador, submetido à ideologia dominante ora no poder.

Como a definiu Kelsen "a lei é lei e esgota todo direito; o único direito existente, válido e completo é o direito positivo estabelecido pelos orgãos estatais. Esta ordem jurídica estatal é suprema, e compreende as restantes ordens como entidades parciais e delimita o perímetro de sua validez".

A justiça, nesse sentido, passa a ser criação da lei, o justo é o legal a margem da licitude ou ilicitude moral.

Assim, todo direito torna-se reduzido a um conjunto de normas positivas que emanam sempre de outra de nível superior e que culminam na Constituição onde se concretiza a Volonté Générale e as restantes normas não são senão o desenvolvimento dialético e progressivo dos conceitos gerais e abstratos contidos naquela.

O esquema se completa, consoante a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, com a Norma Fundamental (Grundnorm) que gravita por cima de toda pirâmide jurídica.

Este conceito de perfis claramente hegelianos - como adverte Armando Magescas - resta completado pelo formalismo positivista, já que as cadeias de validez que se estendem ao largo de todo ordenamento jurídico, se fundamentam na observância da hierarquia imposta pela Norma Fundamental.

O que nos interessa observar é que a própria Constituição se submete as cadeias de validez de Kelsen concretizada no Direito Internacional, algo muito diferente do Ius Gentium, já que, como seu nome mesmo indica, parte da soberania, concebida ao modo revolucionário dos Estados nacionais para culminar em uma potestade normalizadora de índole sinárquica que vai
instaurando a Nova Ordem Mundial.

Não seria ai que a ONU foi buscar supedâneo para se colocar acima das soberanias pátrias e tentar impor coativamente a legalidade do aborto às nações de todo mundo? Imaginamos que sim.

Delineou Olavo de Carvalho em seu prestigioso artigo que "décadas de manipulação sorrateira tornaram as nações suficientemente passivas para curvar-se, sem o mais mínimo questionamento, à imposição ostensiva de uma nova lei moral, contrária a tudo em que acreditaram durante séculos ou milênios".

Tal afirmação corrobora com o exposto alhures por um de nossos maiores publicistas, Arthur Machado Paupério:

"No mundo de hoje, quando as elites se tornaram tecnocratas, encontramos entre os governantes dois tipos de técnicos: os que procuram condicionar as coisas e os que procuram condicionar os espíritos. Para esses últimos, a propaganda, hábil veículo moderno, encarrega-se de reduzir os homens a um mesmo denominador comum, para que aceitem as coisas tal como vem sendo condicionadas" . E arremata: "A sociedade passa a ser simplesmente o resultado de um organograma e de uma planificação (...) suprimindo-se paralelamente qualquer esforço no sentido de restaurar-se as atividades contemplativas e morais do espírito (...). Dentro desse clima, o direito já não é apresentado como um ideal, não sendo mais que mero instrumento, como o é para doutrina marxista".

Note-se que o fundamento da sociedade kelseniana não é a “verdade”, senão o respeito a liberdade do indivíduo e o princípio da igualdade em face da lei de todas as religiões e opiniões, desbocando, portanto, na forma mais perniciosa de relativismo que hoje predomina em todos campos do conhecimento.

Logo, para Kelsen e Kant, não é a “verdade” que nos torna livres, como diz a escritura, e sim a liberdade que nos torna verdadeiros.

Dai, o eminente jurista espanhol Miguel Ayuso defender que a Modernidade se caracterizou por uma progressiva aniquilação da realidade, através, quer do Contrato Social, quer de um processo de desconstrução do real, que, na ótica de Michel Villey, se tornou operativo.

O certo, é que, o Estado edificado nas areias movediças da dissociedade, substitui a tradição e a experiência por doses de ideologias com as quais justifica sua obra de manipulação.

Concluindo.

Em face desse processo de destruição do real, onde o mundo só é mundo se for obra (artificial) da mente humana, que vai corroendo as bases mais sólidas das nações, ou seja, sua tradição, sua cultura, sua religião, é que infere-se que tal atitude preconizada pela ONU é um processo inevitável, que gradativamente vai ser aceita como válida, moral e juridicamente. Por que?

Hodiernamente as nações ocidentais, outrora honradamente cristãs, em sua maioria, constituem as nações invertebradas que descreveu Ortega y Gasset, vale dizer, um amontoado de indivíduos isolados, desprovidos de seus vínculos naturais que alhures constituíam as liberdades concretas, quais sejam, a família, o município, as classes profissionais, a Universidade, que verdadeiramente os protegiam das arbitrariedades do Estado. E se as nações já não são pátrias, como o fez notar o filosofo Rafael Gambra, se já não encerram nenhum elemento sagrado (se é apenas coexistência laica), quem é o Estado (hoje totalmente laico, luciferianamente agnóstico, sem nenhum vínculo com Deus) para determinar que uma lei que permita o aborto é imoral, contra Deus, contra a natureza e que as leis civis não podem admitir?

Só nos resta, infelizmente, esperar o pior (a eutanásia, legalização do uso entorpecentes, casamento homossexual, etc.), tudo em nome da liberdade, da igualdade, da Deusa Razão, da Revolução dos costumes. Em suma da morte de Deus.

* O estupro das soberanias nacionais, diário do comércio, 20 de março de 2006.

(1) Fernando Rodrigues Batista, mora na cidade de Foz do Iguaçu, tem 25 anos, estudante de Direito, membro da Associação Cristo Rei.

Etiquetas:


This page is powered by Blogger. Isn't yours?

  • Página inicial





  • Google
    Web Aliança Nacional